Reforma Tributária: o que vem por aí?
segunda, 11 de agosto de 2025
Mudanças relevantes estão por vir e gerarão muitos impactos nos negócios. Você está preparado?
A chamada Reforma Tributária do Consumo já é uma realidade e os princípios gerais já foram aprovados por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025.
Sob o pretexto de que a Reforma Tributária iria trazer a solução para a complexidade do sistema tributário brasileiro, a palavra de ordem mais usada foi a simplificação. Com isso, deixaríamos de ter 5 tributos sobre o consumo (IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS) para ter apenas 2 (IBS e CBS), que serão não cumulativos (ou seja, terão direito a créditos dentro da sua apuração).
Primeiramente, o que surpreende é que estas novas figuras atingem fatos que não estamos acostumados a serem tributados, como a locação, a cessão de direito de uso, o licenciamento, a doação onerosa e as operações sem valor econômico (não onerosas). Além disso, considerando o tamanho do território nacional, sua forma de recolhimento assusta, especialmente com a mudança do local do pagamento do tributo para o destino.
Somado a isso temos ainda a evidente dificuldade gerada pela transição entre os regimes, que irá demorar anos para ser concluída, até 2032!
Sem dúvidas, após o caos da transição, a tendência é de uma simplificação para alguns setores, como o industrial, e até mesmo de uma redução da carga tributária. No entanto, para outros setores, como o de serviços, o cenário é distinto: além de um aumento da carga tributária efetiva, os regimes simplificados de apuração dos tributos fora do SIMPLES não existirão, sendo necessária a manutenção de uma escrituração fiscal para o aproveitamento de créditos no regime não cumulativo. Além disso, novas obrigações podem ser criadas para operacionalizar as novas formas de pagamento como no caso do split payment.
Por isso alertamos que as empresas precisam se preparar, pois as mudanças devem atingir diretamente não apenas a sua composição de preço, mas também a relação que você mantém com seus clientes e com seus fornecedores, além é claro de produzir efeitos sobre a sua lucratividade. Alguns dispositivos têm previsão de entrar em vigor em 2026 e outros já a partir do segundo semestre de 2025.
Assim, a Reforma Tributária do Consumo já está em andamento e representa uma mudança estrutural profunda no ambiente de negócios brasileiro, indo muito além de ajustes técnicos ou meras adequações operacionais.
Apesar disso, muitas empresas ainda a tratam como um tema futuro ou restrito à área fiscal ou de TI, correndo o risco de perder o momento estratégico da transição. A reforma impacta diretamente toda a cadeia de valor, a precificação, a estrutura societária e a logística, ao mesmo tempo em que abre espaço para inovação e crescimento.
A capacitação das equipes também será crucial, pois a complexidade da reforma exigirá treinamento em novas regras, simulações financeiras e integração entre os departamentos jurídico, contábil e comercial.
Pensando nisso, a ACEJF convidou a equipe da NUMERIS para apresentar de forma objetiva e didática um resumo dos pontos que entendemos serem essenciais para dar início a esse processo de transformação. Em um evento que transcende a simples atualização técnica, conecte-se com líderes, empresários e empreendedores de diversos setores e se posicione à frente das mudanças sobre a Reforma Tributária que afetam a rotina e os investimentos do empreendedor.
Ana Carolina Moreira Garcia, sócia da Numeris Consultoria e CPMG Advocacia, Advogada. LL.M. em International Business Law (Sorbonne University/Paris, 2012), Bacharel em Direito pela UFMG. Mais de 20 anos de experiência em consultoria empresarial, tendo atuado como Coordenadora Sênior de Consultoria Tributária em escritório de advocacia de grande porte, bem como Consultora Tributária em empresa de auditoria Big Four. É também palestrante e professora de pós-graduação na PUC-Minas e na Fundação Dom Cabral–FDC. Reconhecida como uma das lideranças femininas de maior destaque nos rankings Corporativos & Financeiros da Leaders League Brasil, ocupando a 26ª posição na lista Corporate & Finance Leading Woman, sendo mencionada também nos rankings de Consultoria Tributária e BPO/Outsourcing da Leaders League Brasil. Também foi ranqueada pelo guia ITR World Tax, entre os principais profissionais do país nas áreas de General Corporate Tax e Indirect Tax.
Maysa de Sá Pittondo Deligne, sócia da Numeris Consultoria e CPMG Advocacia, mestre e doutora em direito tributário pela USP. Maysa é advogada tributarista há mais de 15 anos, já tendo atuado no jurídico interno de empresa industrial e com atuação como Conselheira representante dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF por 6 anos. É também palestrante e professora de pós-graduação na PUC-Minas, no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e no IBDT - Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Atualmente é membro do Conselho Tributário da FIEMG e do Conselho Estadual de Assuntos Tributários (CEAT) da Federaminas.
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